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BPC/LOAS e autismo (TEA)

Seu filho tem autismo? Ele pode ter direito ao BPC/LOAS

Pela Lei 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Fale com o escritório e entenda o caminho.

Ao tocar, abre uma conversa no WhatsApp com nossa equipe de atendimento. Ela faz algumas perguntas sobre o seu caso e encaminha para o advogado.

Atendimento 100% online, em linguagem simples. Ao falar com a gente você concorda com nossa Política de Privacidade.

Criança com autismo brincando com apoio de um adulto

Quem se enquadra

Você pode ter direito

Esta página é para mães, pais e responsáveis de crianças e adolescentes com autismo, e também para adultos autistas que querem pedir o benefício.

  • Criança ou adolescente com diagnóstico de TEA.
  • Adulto autista, com ou sem acompanhamento atual.
  • Famílias que gastam com terapias, medicamentos e transporte.
  • Quem tem laudo, mas não sabe como dar entrada no pedido.
  • Famílias de baixa renda que precisam de apoio financeiro.
  • Quem já pediu e foi negado por falta de documentos.

Orientação inicial

Responda 3 perguntas rápidas

São perguntas simples sobre tempo de diagnóstico, renda da família e CadÚnico. No final você recebe uma orientação inicial e, se quiser, um botão para falar no WhatsApp já com o resumo das suas respostas.

Pergunta 1 de 3

0%

O diagnóstico de autismo já dura mais de 2 anos, ou tem previsão de continuar?

Estas perguntas são apenas uma orientação inicial e não substituem a análise individual do caso.

Requisitos

O que a lei exige

No caso do autismo, o INSS analisa a deficiência e a renda da família. Cada caso é avaliado individualmente.

Impedimento de longo prazo

É preciso demonstrar que as dificuldades duram, ao menos, dois anos e afetam a participação na escola, no trabalho e na vida em sociedade.

Avaliação biopsicossocial

A análise tem duas partes: perícia médica e avaliação social. A perícia olha a saúde; a avaliação social olha a rotina, o apoio necessário e as barreiras do dia a dia.

Renda por pessoa da casa

A lei considera a renda mensal dividida pelo número de pessoas que moram juntas, com limite de até 1/4 do salário-mínimo por pessoa.

Exclusões previstas em lei

Alguns valores não entram na conta, como outro BPC já recebido na família. Gastos comprovados com tratamento e terapias podem ser considerados em situações específicas.

Documentos

O que separar antes de começar

Quanto mais completa a documentação do tratamento, mais clara fica a realidade do dia a dia.

Laudos e relatórios

  • Laudo médico atualizado com o CID
  • Relatórios de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia
  • Relatório escolar ou do AEE, se houver
  • Plano terapêutico, quando existir

Gastos com tratamento

  • Receitas de medicamentos de uso contínuo
  • Recibos de terapias e sessões particulares
  • Comprovantes de transporte para tratamento
  • Notas de fraldas, suplementos e materiais

Da criança ou do adulto autista

  • Certidão de nascimento, RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Folha resumo do CadÚnico

Da família

  • Documentos de todos que moram na casa
  • Comprovante de renda de quem trabalha
  • Carta de indeferimento, se já houve pedido

Atendimento

Como o escritório acompanha você

O escritório acompanha cada etapa e explica tudo com calma, para você não ficar perdido no meio do processo.

  1. 1

    Conversa inicial

    Ouvimos a rotina da família, conferimos os laudos e explicamos o que a lei exige.

  2. 2

    Entrada do pedido no INSS

    Organizamos laudos, relatórios e comprovantes e fazemos o requerimento pelos canais oficiais.

  3. 3

    Preparação e acompanhamento da perícia

    Orientamos sobre a perícia médica e a avaliação social: o que levar, o que contar e o que não esquecer.

  4. 4

    Recurso e ação judicial, quando cabível

    Se o pedido for negado, avaliamos o recurso administrativo e, quando for o caso, a via judicial.

Pedido negado pelo INSS

Seu pedido foi negado pelo INSS?

Isso não é o fim da linha.

Muita gente recebe a carta de indeferimento, se sente injustiçada e desiste — achando que não há mais nada a fazer. Mas a negativa do INSS não é a palavra final.

A lei garante dois caminhos: o recurso administrativo, com prazo de 30 dias corridos a contar da ciência da decisão, e a ação na Justiça Federal, onde o caso é analisado por um juiz, com outro olhar.

Muitos pedidos por autismo são negados por falta de documentos que mostrem, no dia a dia, o apoio que a criança precisa.

Por que muitos pedidos são negados

  • Renda da família calculada sem aplicar as exclusões que a lei permite
  • CadÚnico desatualizado ou com informações divergentes
  • Falta de documento que comprove a condição de saúde
  • Ausência na perícia médica ou na avaliação social
  • Endereço ou dados cadastrais divergentes

São motivos que, em muitos casos, podem ser corrigidos ou esclarecidos.

Meu pedido foi negado — quero saber o que fazer

Se você tem a carta de indeferimento em mãos, já pode nos enviar por lá.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns

Já fui negado uma vez. Posso tentar de novo?

Sim. É possível apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias corridos ou buscar a via judicial. O primeiro passo é entender o motivo da negativa, que vem descrito na carta do INSS.

Meu filho tem laudo. Já basta?

O laudo é essencial, mas sozinho não decide. O INSS também faz a avaliação social e analisa a renda da família. Relatórios de terapias ajudam a mostrar a rotina real.

Precisa de perícia?

Sim. A avaliação é biopsicossocial: uma parte médica e uma parte social. As duas contam para a análise do pedido.

O nível de suporte importa?

Ele ajuda a descrever a necessidade de apoio, mas não é o único critério. O que pesa é como o autismo, junto com as barreiras do dia a dia, afeta a participação na vida em sociedade.

Gasto muito com terapias. Isso conta?

Gastos comprovados com tratamento podem ser considerados na análise da renda, dentro das hipóteses previstas em lei. Guarde recibos e receitas.

Ele estuda em escola regular. Isso atrapalha?

Não impede o pedido. Estudar em escola regular, muitas vezes com apoio, faz parte da inclusão e não afasta, por si só, a condição de pessoa com deficiência.

Quem assina o pedido, sendo criança?

O pedido é feito pelo representante legal, normalmente a mãe, o pai ou o responsável, com os documentos que comprovem essa representação.

Fale com quem entende o caminho

Mande uma mensagem no WhatsApp e conte a situação do seu filho. Atendimento acolhedor, sem juridiquês.

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